Regulamento geral da proteção de dados (RGPD)
1. Autorização da empresa
Os gestores das empresas devem estar autorizados pela mesma para realizar os procedimentos com a aplicação, sendo necessário adicionar um arquivo (ver documento modelo) no qual a empresa a ser gestionada autoriza ao usuário a realizar essas gestões.
Se for gestor de mais de uma empresa, deverá adicionar tantos aquivos como empresas gestione (cada um preenchido com os dados da empresa correspondente).
Este arquivo é necessário para completar o registro, mas se não o carregou ainda ou o documento carregado está pendente de validação ou for incorreto, você poderá continuar utilizando a aplicação (com alguma restrição), clicando no botão “Continuar” da parte inferior.
As restrições são devido principalmente aos dados que não permitidos, como por exemplo, não ter acesso aos arquivos carregados por outro usuário, não visualizar alguns dados ou não poder eliminar trabalhadores.
1.1. (*) Autorização do RGPD
Dependendo dos requisitos legais do país respeito à proteção de dados, pode ser necessário carregar uma autorização do administrador da empresa por parte da mesma.
Cada vez que aceder, a aplicação requerirá o upload da autorização, se corresponde e se estiver pendente e oferece a possibilidade de descarregar o documento modelo da autorização.
Depois de preenchida e escaneada poderá carregá-la seleccionando a opção “Carregar arquivo”. É possível aceder à aplicação sem carregar a autorização, pressionando “Continuar”, mas serão aplicadas algunas limitações em certas funções (indicadas como ***). Quando estiver carregado, este deverá ser validado e a aplicação já não o requerirá nos seguintes acessos, até então, aparecerá a seguinte informação: